Muitos processos param à espera de um registo que ninguém pediu, ou de uma certidão que ficou desatualizada. Um imóvel ainda inscrito em nome de quem morreu, uma sociedade cuja gerência mudou e não foi registada, um assento com um nome mal escrito. Nenhum destes problemas se resolve sozinho, e todos ficam mais caros com o tempo.
Esta secção descreve atos que podem ser praticados por advogada nos termos da lei. O escritório não é um cartório notarial. A necessidade de intervenção de notário, conservatória, Autoridade Tributária ou outra entidade depende do ato e da documentação.
Como corre o ato
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Certidão do que está registado
O primeiro passo é ver o que consta hoje. Uma certidão do registo em causa, ainda que antiga, mostra onde ficou o histórico e o que falta inscrever.
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Identificar o que falta
Comparado o registo com a realidade, identifica-se o ato em falta: uma inscrição que ninguém pediu, um averbamento, a retificação de um erro ou a atualização de uma descrição.
- 03
Pedido na conservatória
O pedido é apresentado na conservatória competente, com os documentos e os encargos aplicáveis. Alguns atos só podem ser praticados depois de outros, e por isso a ordem importa.
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Certidão final
Concluída a inscrição, obtém-se a certidão atualizada, que é o documento que bancos, compradores e outras entidades vão pedir.
O que é tratado
Registo civil
Certidões de nascimento, casamento e óbito, averbamentos, alteração de nome e transcrição de atos praticados no estrangeiro.
Registo comercial
Inscrição da constituição e das alterações da sociedade, e a certidão permanente que bancos e clientes pedem.
Registo predial
Aquisição, hipoteca, usufruto e atualização da descrição, incluindo os prédios ainda inscritos em nome de falecidos.
Retificações
Correção de erros e omissões no registo, e reconstituição do histórico quando faltam atos por inscrever.
Perguntas frequentes
O que trazer
A forma e o prazo de cada ato dependem da documentação, dos requisitos legais e da disponibilidade do serviço.
- Certidão do registo em causa, ainda que antiga
- Caderneta predial ou certidão permanente, conforme o registo
- Documento de identificação e NIF de quem pede
Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.