HelenaLobato

Registo Civil, Comercial e Predial

Apoio presencial em pedidos de certidões, inscrições e retificações nos registos civil, comercial e predial.

Muitos processos param à espera de um registo que ninguém pediu, ou de uma certidão que ficou desatualizada. Um imóvel ainda inscrito em nome de quem morreu, uma sociedade cuja gerência mudou e não foi registada, um assento com um nome mal escrito. Nenhum destes problemas se resolve sozinho, e todos ficam mais caros com o tempo.

Esta secção descreve atos que podem ser praticados por advogada nos termos da lei. O escritório não é um cartório notarial. A necessidade de intervenção de notário, conservatória, Autoridade Tributária ou outra entidade depende do ato e da documentação.

Como corre o ato

  1. 01

    Certidão do que está registado

    O primeiro passo é ver o que consta hoje. Uma certidão do registo em causa, ainda que antiga, mostra onde ficou o histórico e o que falta inscrever.

  2. 02

    Identificar o que falta

    Comparado o registo com a realidade, identifica-se o ato em falta: uma inscrição que ninguém pediu, um averbamento, a retificação de um erro ou a atualização de uma descrição.

  3. 03

    Pedido na conservatória

    O pedido é apresentado na conservatória competente, com os documentos e os encargos aplicáveis. Alguns atos só podem ser praticados depois de outros, e por isso a ordem importa.

  4. 04

    Certidão final

    Concluída a inscrição, obtém-se a certidão atualizada, que é o documento que bancos, compradores e outras entidades vão pedir.

O que é tratado

Registo civil

Certidões de nascimento, casamento e óbito, averbamentos, alteração de nome e transcrição de atos praticados no estrangeiro.

Registo comercial

Inscrição da constituição e das alterações da sociedade, e a certidão permanente que bancos e clientes pedem.

Registo predial

Aquisição, hipoteca, usufruto e atualização da descrição, incluindo os prédios ainda inscritos em nome de falecidos.

Retificações

Correção de erros e omissões no registo, e reconstituição do histórico quando faltam atos por inscrever.

Perguntas frequentes

O que trazer

A forma e o prazo de cada ato dependem da documentação, dos requisitos legais e da disponibilidade do serviço.

  • Certidão do registo em causa, ainda que antiga
  • Caderneta predial ou certidão permanente, conforme o registo
  • Documento de identificação e NIF de quem pede

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.