Registo Automóvel

Transferência de propriedade, reservas, cancelamentos e os registos de veículo que se seguem a uma herança.

O registo é o que torna a mudança de dono oponível a terceiros, e tem prazo: passados sessenta dias sobre a venda acresce coima, e até lá é o vendedor que continua a responder pelo que o carro fizer. Quando o veículo vem de uma herança há um passo antes, a habilitação de herdeiros.

O que é tratado

Transferência de propriedade

Registo da compra e venda dentro do prazo, com o requerimento, o contrato e o imposto quando é devido.

Reserva de propriedade

Registo da reserva a favor de quem financiou o veículo, e o seu cancelamento depois de liquidado o crédito.

Veículos em herança

Registo a favor dos herdeiros, ou diretamente a favor de quem fica com o carro na partilha.

Ónus e penhoras

Consulta do que está registado sobre o veículo antes de comprar, e cancelamento dos ónus já extintos.

O que trazer

Estes atos praticam-se na hora quando os documentos vêm completos. Faltando um, o ato fica em suspenso até ele chegar.

  • Documento único automóvel e o contrato ou declaração de venda
  • Documento de identificação e NIF do comprador e do vendedor
  • Habilitação de herdeiros, quando o veículo vem de uma herança

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.