Reconhecimento de Assinaturas

Assinaturas reconhecidas no escritório, com a forma que cada documento exige e a menção de poderes quando se assina por outrem.

Reconhecer uma assinatura é atestar que ela é de quem diz ser. Parece um detalhe, mas é o que faz a diferença entre um documento que produz efeitos e um que é devolvido: há atos em que a lei exige a forma presencial, e outros em que exige que fique escrito que quem assinou tinha poderes para o fazer.

O que é tratado

Reconhecimento por semelhança

Confirmação da assinatura por comparação com a do documento de identificação, sem ser preciso assinar na presença do advogado.

Reconhecimento presencial

Feito com o signatário presente, que é a forma exigida sempre que o documento se destina a produzir efeitos de registo.

Menção de poderes

Para quem assina em nome de uma sociedade ou de outra pessoa: verifica-se que tem poderes para o fazer, e isso fica escrito no termo.

Autorizações e declarações

Autorização de viagem de menor, termos de responsabilidade e declarações destinadas a consulados e a entidades estrangeiras.

O que trazer

Estes atos praticam-se na hora quando os documentos vêm completos. Faltando um, o ato fica em suspenso até ele chegar.

  • Documento de identificação válido de quem assina
  • O documento já preenchido, mas ainda por assinar
  • Certidão permanente, quando se assina em nome de uma sociedade

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.