Reconhecer uma assinatura é atestar que ela é de quem diz ser. Parece um detalhe, mas é o que faz a diferença entre um documento que produz efeitos e um que é devolvido: há atos em que a lei exige a forma presencial, e outros em que exige que fique escrito que quem assinou tinha poderes para o fazer.
O que é tratado
Reconhecimento por semelhança
Confirmação da assinatura por comparação com a do documento de identificação, sem ser preciso assinar na presença do advogado.
Reconhecimento presencial
Feito com o signatário presente, que é a forma exigida sempre que o documento se destina a produzir efeitos de registo.
Menção de poderes
Para quem assina em nome de uma sociedade ou de outra pessoa: verifica-se que tem poderes para o fazer, e isso fica escrito no termo.
Autorizações e declarações
Autorização de viagem de menor, termos de responsabilidade e declarações destinadas a consulados e a entidades estrangeiras.
O que trazer
Estes atos praticam-se na hora quando os documentos vêm completos. Faltando um, o ato fica em suspenso até ele chegar.
- Documento de identificação válido de quem assina
- O documento já preenchido, mas ainda por assinar
- Certidão permanente, quando se assina em nome de uma sociedade
Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.