HelenaLobato

Reconhecimento de Assinaturas

Reconhecimento presencial de assinaturas no escritório. A menção de poderes depende da documentação apresentada e dos requisitos do ato.

No reconhecimento presencial, o signatário está presente e a assinatura é feita ou confirmada perante a advogada. A menção da qualidade ou dos poderes de quem assina por outra pessoa depende da documentação e do ato concreto.

Esta secção descreve atos que podem ser praticados por advogada nos termos da lei. O escritório não é um cartório notarial. A necessidade de intervenção de notário, conservatória, Autoridade Tributária ou outra entidade depende do ato e da documentação.

Como corre o ato

  1. 01

    Marcação e documentos

    O reconhecimento presencial exige a presença de quem assina, com identificação válida. Antes da marcação confirma-se o documento e, se alguém assina por outra pessoa, a documentação dos poderes.

  2. 02

    Verificação da identidade

    No ato, a identidade é verificada nos termos aplicáveis. É a razão pela qual o documento de identificação tem de estar dentro do prazo.

  3. 03

    Assinatura perante a advogada

    A assinatura é feita ou confirmada presencialmente. Por isso o documento deve chegar preenchido, mas ainda por assinar.

  4. 04

    Termo e menções

    Segue-se o termo de reconhecimento, com a menção da qualidade ou dos poderes quando a documentação apresentada o permita, e o registo informático quando exigido.

O que é tratado

Reconhecimento presencial

O signatário está presente no ato e a assinatura é feita ou confirmada perante a advogada, com verificação da identidade nos termos aplicáveis.

Menção de poderes

Quando alguém assina em nome de uma sociedade ou de outra pessoa, a menção da qualidade ou dos poderes depende da documentação apresentada e dos requisitos do ato. Essa menção não substitui outros comprovativos que a entidade destinatária possa exigir.

Autorizações e declarações

Autorização de viagem de menor, termos de responsabilidade e declarações destinadas a consulados e a entidades estrangeiras.

Perguntas frequentes

O que trazer

A forma e o prazo de cada ato dependem da documentação, dos requisitos legais e da disponibilidade do serviço.

  • Documento de identificação válido de quem assina
  • O documento já preenchido, mas ainda por assinar
  • Certidão permanente, quando se assina em nome de uma sociedade

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.