Autenticação de Documentos

Autenticação de contratos, declarações e procurações, com termo lavrado no escritório e lançado no arquivo eletrónico oficial.

Um documento autenticado é um documento particular que as partes confirmam, perante o advogado, ser a sua vontade. Vale o mesmo que um documento feito no notário e é aceite pelas conservatórias, pelas Finanças e pelos bancos. A diferença está no tempo: faz-se na hora, sem marcação.

O que é tratado

Contratos e declarações

Compra e venda, mútuo, doação, contratos de trabalho e declarações destinadas a serviços públicos ou a entidades estrangeiras.

Procurações

Poderes para representar quem não pode estar presente, com o âmbito escrito de forma que não deixe dúvidas a quem a receba.

Poderes especiais

Vender ou onerar imóveis, movimentar contas e representar em partilhas exigem poderes expressos e forma própria, sob pena de a procuração não servir.

Revogação e substabelecimento

Retirar poderes já dados, ou passá-los a outra pessoa, com a comunicação que torna a revogação eficaz perante terceiros.

O que trazer

Estes atos praticam-se na hora quando os documentos vêm completos. Faltando um, o ato fica em suspenso até ele chegar.

  • Documento de identificação válido de quem assina
  • O documento a autenticar, já redigido, ou os elementos para o escritório o redigir
  • Certidão permanente e NIF, quando quem assina é uma sociedade

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.