Um documento autenticado é um documento particular que as partes confirmam, perante o advogado, ser a sua vontade. Vale o mesmo que um documento feito no notário e é aceite pelas conservatórias, pelas Finanças e pelos bancos. A diferença está no tempo: faz-se na hora, sem marcação.
O que é tratado
Contratos e declarações
Compra e venda, mútuo, doação, contratos de trabalho e declarações destinadas a serviços públicos ou a entidades estrangeiras.
Procurações
Poderes para representar quem não pode estar presente, com o âmbito escrito de forma que não deixe dúvidas a quem a receba.
Poderes especiais
Vender ou onerar imóveis, movimentar contas e representar em partilhas exigem poderes expressos e forma própria, sob pena de a procuração não servir.
Revogação e substabelecimento
Retirar poderes já dados, ou passá-los a outra pessoa, com a comunicação que torna a revogação eficaz perante terceiros.
O que trazer
Estes atos praticam-se na hora quando os documentos vêm completos. Faltando um, o ato fica em suspenso até ele chegar.
- Documento de identificação válido de quem assina
- O documento a autenticar, já redigido, ou os elementos para o escritório o redigir
- Certidão permanente e NIF, quando quem assina é uma sociedade
Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.