A autenticação de um documento particular pode ser feita por advogada nos casos previstos na lei e com os requisitos aplicáveis. O ato confere ao documento a força probatória prevista na lei. Não substitui automaticamente um ato autêntico nem garante a aceitação por uma entidade específica. A forma exigida depende do negócio e dos documentos.
Esta secção descreve atos que podem ser praticados por advogada nos termos da lei. O escritório não é um cartório notarial. A necessidade de intervenção de notário, conservatória, Autoridade Tributária ou outra entidade depende do ato e da documentação.
Como corre o ato
- 01
Análise do ato
Antes de marcar, confirma-se se o ato pode ser autenticado por advogada e qual a forma exigida para o negócio em causa. Há negócios que exigem escritura ou a intervenção de outra entidade, e é melhor sabê-lo antes.
- 02
Preparação do documento
O documento é redigido ou revisto, com as declarações e os poderes que o ato exige. Numa procuração, é aqui que se define exatamente o que o mandatário pode fazer.
- 03
Assinatura e termo
As partes assinam presencialmente, com verificação da identidade. Segue-se o termo de autenticação, com as menções exigidas pela lei.
- 04
Registo e entrega
O ato é registado no sistema informático quando a lei o exige, e o documento é entregue com indicação do que fazer a seguir.
O que é tratado
Contratos e declarações
Autenticação de contratos e declarações, quando a lei o permita e estejam reunidos os requisitos do ato.
Procurações
Procurações com poderes definidos para o ato pretendido. A forma e o conteúdo dependem do negócio e dos requisitos legais.
Poderes especiais
Análise dos poderes necessários para o ato e da forma exigida para a procuração, incluindo quando alguém atua em nome de outra pessoa.
Revogação e substabelecimento
Análise da revogação ou do substabelecimento de procurações e da forma de comunicação aplicável.
Perguntas frequentes
O que trazer
A forma e o prazo de cada ato dependem da documentação, dos requisitos legais e da disponibilidade do serviço.
- Documento de identificação válido de quem assina
- O documento a autenticar, já redigido, ou os elementos para o escritório o redigir
- Certidão permanente e NIF, quando quem assina é uma sociedade
Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.