HelenaLobato

Heranças e Partilhas

Apoio na habilitação de herdeiros, na partilha e nos registos dos bens da herança.

O tratamento de uma herança depende dos herdeiros, dos bens, do testamento e do eventual acordo de partilha. O escritório presta apoio na habilitação de herdeiros, na partilha e nos registos que lhe sejam confiados. As obrigações fiscais e os atos perante outras entidades seguem os procedimentos próprios.

Esta secção descreve atos que podem ser praticados por advogada nos termos da lei. O escritório não é um cartório notarial. A necessidade de intervenção de notário, conservatória, Autoridade Tributária ou outra entidade depende do ato e da documentação.

Como corre o ato

  1. 01

    Quem são os herdeiros

    Começa-se por identificar os herdeiros e a qualidade em que sucedem, a partir das certidões e do testamento, se existir. É o que a habilitação de herdeiros fixa.

  2. 02

    O que a herança tem

    Levantam-se os bens e as dívidas: imóveis, veículos, contas, participações sociais e os encargos que acompanham cada um. Uma herança também se recebe com passivo.

  3. 03

    Partilha

    Havendo acordo, os bens são atribuídos aos herdeiros, com definição das tornas e dos restantes elementos necessários. Não havendo acordo, o caminho é o inventário.

  4. 04

    Registo dos bens

    Atribuídos os bens, pedem-se os registos a favor de quem os recebeu, conforme a natureza de cada bem. Sem este passo o património continua em nome do falecido.

O que é tratado

Habilitação de herdeiros

Identificação dos herdeiros e da qualidade em que sucedem, com a forma e os documentos exigidos no caso concreto.

Partilha

Acordo sobre a atribuição dos bens aos herdeiros, com definição das tornas e dos demais elementos necessários. A forma do ato depende dos bens e do procedimento aplicável.

Registo dos bens

Pedido de registo dos bens atribuídos aos herdeiros, conforme a natureza de cada bem e os documentos disponíveis.

Perguntas frequentes

O que trazer

A forma e o prazo de cada ato dependem da documentação, dos requisitos legais e da disponibilidade do serviço.

  • Certidão de óbito e, se existir, o testamento
  • Certidões de nascimento ou de casamento dos herdeiros
  • Cadernetas prediais, documentos dos veículos e extratos das contas do falecido

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.