Uma herança não se resolve num ato só, e a ordem importa. Primeiro apura-se quem herda, depois participa-se às Finanças dentro do prazo, e só então se parte e se regista. Deixar andar não faz a herança desaparecer: acrescenta herdeiros, dívidas e custos, e há bens que entretanto ficam impossíveis de vender.
O que é tratado
Habilitação de herdeiros
Escritura que fixa quem sucede e em que qualidade, com ou sem testamento. É o documento que abre tudo o resto.
Participação do imposto do selo
Declaração às Finanças no prazo legal, com a relação de bens. Entre cônjuges, descendentes e ascendentes há isenção, mas a participação continua a ser obrigatória.
Escritura de partilha
Divisão dos bens quando há acordo entre todos os herdeiros, incluindo as tornas e a forma de tratar as dívidas do falecido.
Registo dos bens
Inscrição dos imóveis, veículos e quotas em nome de quem os recebeu na partilha, que é o que permite voltar a dispor deles.
O que trazer
Estes atos praticam-se na hora quando os documentos vêm completos. Faltando um, o ato fica em suspenso até ele chegar.
- Certidão de óbito e, se existir, o testamento
- Certidões de nascimento ou de casamento dos herdeiros
- Cadernetas prediais, documentos dos veículos e extratos das contas do falecido
Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.