HelenaLobato
Arcada de pedra com arcos e lanternas, no centro de Lisboa

Direito Penal

Defesa em processo penal, do primeiro interrogatório ao recurso, conduzida pela própria advogada.

A defesa é preparada desde a primeira diligência: o que se diz, ou não se diz, no primeiro interrogatório condiciona todo o processo. O acompanhamento é feito pela própria advogada, em todas as fases.

Como corre o processo

  1. 01

    Primeiro contacto

    A conversa inicial serve para perceber em que fase está o processo, o que já foi notificado e o que tem de ser feito nos próximos dias. Os prazos penais são curtos e contam-se a partir da notificação.

  2. 02

    Inquérito

    Fase dirigida pelo Ministério Público. É aqui que se decide entre acusação e arquivamento, e é aqui que a defesa pode requerer diligências, apresentar provas e preparar o interrogatório.

  3. 03

    Instrução e julgamento

    Havendo acusação, pode pedir-se a abertura de instrução para que um juiz reaprecie a decisão. No julgamento, a defesa acompanha toda a produção de prova e alega no final.

  4. 04

    Depois da decisão

    A sentença pode ser impugnada por recurso, dentro do prazo legal. Ficam ainda as questões de execução da pena, de substituição e do pedido de indemnização civil.

O que é tratado

Constituição de arguido e primeiro interrogatório

Acompanhamento na primeira diligência, incluindo o direito ao silêncio e a decisão sobre o que dizer nesta fase.

Inquérito e medidas de coação

Requerimentos, prova e defesa em interrogatório judicial quando está em causa a aplicação de medidas de coação.

Instrução, acusação e julgamento

Abertura de instrução, debate instrutório e defesa em audiência, nas várias formas de processo.

Representação da vítima como assistente

Constituição de assistente, participação nas diligências e pedido de indemnização civil contra o arguido.

Crimes contra as pessoas e o património

Ofensas à integridade física, ameaça, furto, burla e dano, e os crimes de violência doméstica, que correm com prazos próprios.

Contraordenações

Impugnação judicial de coimas e de sanções acessórias, em matéria rodoviária, laboral e económica, onde o prazo de defesa é curto e conta-se da notificação.

Perguntas frequentes

O que trazer à primeira conversa

Nada disto é obrigatório para o primeiro contacto. Quanto mais houver na primeira conversa, mais concreta é a resposta.

  • A notificação ou carta que recebeu, com a data em que a recebeu
  • O número do processo e o tribunal ou serviço que a enviou
  • Documento de identificação

Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.