Os processos de família decidem-se sobre assuntos que ninguém quer discutir em tribunal. O trabalho começa por perceber o que é possível resolver por acordo e o que terá mesmo de ser decidido por um juiz, e por explicar a diferença antes de avançar. Nas heranças vale o mesmo: partilha por acordo sempre que os herdeiros se entendem, inventário quando não se entendem.
Como corre o processo
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Conversa inicial
Levantamento da situação: se há filhos menores, que bens existem, o que já foi tentado e se há acordo possível. Sai daqui um caminho, com prazos e custos.
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Tentativa de acordo
Quase tudo o que se decide em tribunal pode ser acordado antes. O acordo pode simplificar o tratamento do assunto e, havendo filhos, evita expô-los desnecessariamente ao processo.
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Processo
Sem acordo, avança-se para o tribunal ou para a conservatória, conforme o caso. Nas responsabilidades parentais há uma conferência de pais antes de o juiz decidir.
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Depois da decisão
Acordos e sentenças podem ser alterados quando as circunstâncias mudam, e existem meios próprios para quando não são cumpridos.
O que é tratado
Divórcio por mútuo consentimento
Pode correr na conservatória quando há acordo sobre alimentos, casa de morada de família e filhos. É uma via simples quando estão reunidos os requisitos legais.
Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Ação em tribunal quando não há acordo, com os pedidos conexos de casa de morada de família e de alimentos.
Responsabilidades parentais
Regulação e alteração da residência do filho, do regime de convívio e das decisões importantes da sua vida.
Pensões de alimentos
Fixação, alteração e cobrança de alimentos a filhos menores e a filhos maiores que continuam a estudar.
Partilha de bens e inventário
Divisão do património do casal, por acordo ou por inventário, incluindo as dívidas comuns.
Incumprimento de acordos
Quando o regime fixado não é respeitado, nas visitas ou nos pagamentos, há um meio processual próprio para o fazer cumprir.
Heranças e habilitação de herdeiros
Quem sucede e em que proporção, a habilitação de herdeiros e a relação de bens que abre o processo, com ou sem testamento.
Partilha da herança e inventário
Partilha por acordo quando os herdeiros se entendem, e inventário quando não há acordo, incluindo as dívidas e o imóvel que ninguém quer vender.
Perguntas frequentes
O que trazer à primeira conversa
Nada disto é obrigatório para o primeiro contacto. Quanto mais houver na primeira conversa, mais concreta é a resposta.
- Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, se as tiver
- Comprovativos de rendimentos e das despesas fixas do agregado
- Acordo ou sentença anterior, quando já existe um regime fixado
- Lista dos bens e das dívidas do casal, ainda que aproximada
- Certidão de óbito, testamento e a relação de bens, quando o caso é de herança
Esta página descreve o trabalho do escritório em termos gerais. Cada caso depende dos factos e da fase em que se encontra, por isso nada aqui substitui a análise do processo concreto.
